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    • RECURSO CRIME_61 

      Relator não designado; 1° Manoel Joaquim de Carvalho e outros; 2° o Dr. procurador da República no Estado da Bahia (recorrentes); O juízo federal no mesmo Estado (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1897-07-17)
      O réu pronunciado em crime inafiançável não pode recorrer do respectivo despacho achando-se solto ou oculto. Não se toma conhecimento do recurso de pronúncia interposto depois de decorridos cinco dias da data da intimação ...