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    • [INJURIAS VERBAIS_1891_02_27] 

      [Fernando Gonçalves de Barros (autor); Simeão Augusto de Paiva (réu)]; Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-02-27)
      1. Injúrias verbais – Nulidades do processo; 2. Não constituem crime quando provocadas; 3. Compensam-se em vista do art. 323 do Código Penal da República.