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    • AGRAVO_1890_12_05 

      Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-05)
      Em liquidação de firma comercial, o juiz dos órfãos só pode intervir nos termos do art. 353 do Cód. Comercial, isto é, nomeando tutor e um curador especial, que representem os interesses dos órfãos.