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Juiz natural no processo penal
(Revista dos Tribunais, 2024) -
JUIZO ARBITRAL INTERNACIONAL
(Supremo Tribunal Federal, 1900-12-01)inteligência do art. 8° do Tratado de Utrecht. Determinação de limites da Guiana Francesa com o Brasil. -
JUIZO CIVEL DA CAPITAL DA BAHIA_1886_12_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-04)1. Ratificação de hipoteca convencional nula, por falta de outorga da mulher do devedor, não pode prejudicar o direito de outro credor, que, no intervalo dos dois atos, obteve sentença contra o devedor comum; habilitando-se ... -
Juizo commercial da 2. vara: escrivão Abreu: A. - Manoel Cezar Gotuzzo: R., L. Carlos Rodrigues de Souza: razões finaes offerecidas pelo réo
(Typographia Perseverança, 1873) -
JULGAMENTO CRIME_1875_04_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-04-20)Não julga contra lei expressa, art. 144 do Cod. do Proc. Crim., o juiz formador da culpa, que julga improcedente o sumário, aplicando a doutrina do art. 30 do Cod . Crim ., que não se circunscreve unicamente aos casos ou ... -
O julgamento de Pilatos, ou, Jesus Cristo perante a razão e os evangelhos.
(Empresa a Noite, 1944) -
Julgamentos e fatos históricos do Tribunal da Relação do Brasil: Tribunal de Justiça da Bahia 1609
(Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 2024) -
JUNTA COMERCIAL DA CORTE_1887_09_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-09)Do emblema que representar o próprio produto que se fabrica ou se vende ninguém pode apropriar-se exclusivamente como marca, salvo se ao produto dar-se uma aplicação nova, e ao emblema uma forma especial e característica. -
Jurimetria: estatística, tecnologia e direito
(Revista dos Tribunais, 2024) -
Juris naturalis elementa.
(Apud Fratres de Tournes, 1754) -
JURISDICAO CRIMINAL_1877_06_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-12)A condenação de um indivíduo, no foro militar, por um certo delito, não obsta a pronúncia e condenação de outro indivíduo pelo mesmo delito, no foro comum -
Jurisdição constitucional como representação argumentativa
(Dialética, 2024) -
Jurisdição constitucional da liberdade para a liberdade
(Contracorrente, 2025) -
A Jurisdição excepcional e a necessária racionalização do fluxo de admissibilidade recursal: estudo de caso
(2023)O jurisdicionado brasileiro se ressente de um processo judicial mais célere, mais econômico, acessível, efetivo e justo. Fortemente conflituosa, especialmente nas relações com potencial de repetitividade, a exemplo daquelas ...
