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    • RECURSO ELEITORAL_61 

      Relator não designado; O Coronel Valdemiro Moreira (recorrente); A Junta Eleitoral da Fortaleza (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1900-01-03)
      O Supremo Tribunal Federal não tem competência para conhecer de recursos eleitorais; e deixa de dar execução à lei n. 184, de 20 de setembro de 1893, que submeteu esta espécie ao seu conhecimento.
    • RECURSO ELEITORAL_610 

      Relator não designado; Custodio Eulalio de Lima (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-02-13)
      A Lei de 7 de outubro de 1882 não tem aplicação à prova da renda processada e julgada no regime da legislação anterior, tendo a sentença passado em julgado
    • RECURSO ELEITORAL_63 

      Relator não designado; Francisco Gonçalves Torres (recorrente); A Junta Eleitoral do Recife (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1900-05-02)
      Ex-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitorais. É nulo o alistamento em que o presidente de uma comissão secional foi violentamente substituído.
    • RECURSO ELEITORAL_69 

      Relator não designado; A Comissão Municipal de Santo Antonio de Padua (recorrente); Custodio de Araujo Padilha (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1901-10-02)
      É constitucional a disposição de lei ordinária que conferir ao Supremo Tribunal Federal atribuições não contidas na Constituição. Nulidade de alistamento eleitoral por vício de organização das comissões secionais.
    • RECURSO ELEITORAL_71 

      Relator não designado; O Coronel Francisco Martins Pereira (recorrente); Manoel Joaquim Pereira (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1902-11-14)
      O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos interpostos das decisões das juntas eleitorais. Irregularidades que dão lugar a nulidade do alistamento.
    • RECURSO ELEITORAL_72 

      Relator não designado; Dario Antonio Rodrigues Coelho (recorrente); A Junta Eleitoral do Estado do Maranhão (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1902-11-26)
      O Supremo Tribunal Federal tem competência para conhecer de recursos interpostos das decisões das juntas eleitorais. Irregularidades que importam na nulidade do alistamento.
    • RECURSO ELEITORAL_75 

      Relator não designado; O Dr. Julio Verissimo da Silva Santos (recorrente) (Supremo Tribunal Federal, 1903-12-12)
      É inconstitucional a segunda parte do parágrafo único do art. 5 do Decr. N. 184, de 1893, porque a atribuição ali conferida ao Supremo Tribunal Federal não se acha compreendida expressa ou implicitamente na Constituição. ...
    • RECURSO ELEITORAL_76 

      Relator não designado; O juiz de direito (recorrente); A mesa eleitoral de Piratiny (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-02-01)
      Nulidade de eleição por irregularidades na organização da mesa eleitoral. Eleição de cidadão, que não é eleitor, para o cargo de juiz de paz
    • RECURSO ELEITORAL_760 

      Relator não designado; O juiz (recorrente); Joaquim José de Souza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-09-06)
      Avaliação - Inteligência do art. 1º, § 4º, n. 1 da lei de 7 de outubro de 1882
    • RECURSO ELEITORAL_83 

      Relator não designado; Elias Antonio Ferreira Souto (recorrente); A Junta de Recursos (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-09-27)
      Inteligência do art. 9 da Lei n. 1269 de 15 de novembro de 1904. Nas Comissões de alistamento eleitoral das capitais dos Estados não podem servir os contribuintes de imposto sobre propriedade rural.
    • RECURSO ELEITORAL_84 

      Relator não designado; João Nunes de Souza, Presidente da Comissão de Alistamento do Município de Sento Sé (recorrente); A Junta de recursos do Estado da Bahia (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-09-27)
      O Poder Legislativo pode ampliar a esfera de ação do Supremo Tribunal Federal. Interpretação da lei eleitoral.
    • RECURSO ELEITORAL_85 

      Relator não designado; Dr. Francisco Gonçalves de Moraes (recorrente); A Junta de recursos do Estado do Rio de Janeiro (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-18)
      O que se entende por autoridade judiciária estadual para os fins do art. 8 § 3º do regulamento da lei eleitoral, isto é, para a organização da Comissão de alistamento. Cidadão não domiciliado em um município pode recorrer ...
    • RECURSO ELEITORAL_86 

      Relator não designado; Alfredo Bernardo da Costa (recorrente); A Junta de recursos do Estado do Rio Grande do Norte (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-18)
      Não é necessária prova plena de que o presidente da comissão de alistamento municipal se recusou a receber um recurso eleitoral para justificar a renovação do recurso perante a junta de recursos na Capital do Estado. ...
    • RECURSO ELEITORAL_89 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-18)
      É necessária a qualidade de cidadão do município para interpor recurso contra a validade de todo o alistamento? Documentos que provam esta qualidade. O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de um recurso eleitoral, que não ...
    • RECURSO ELEITORAL_91 

      Relator não designado; Joaquim Pereira de Castilho (recorrente); A Junta de recursos de S. Paulo (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-18)
      Interpretação da lei eleitoral. É permitido a qualquer cidadão brasileiro – residente ou não em um município – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo pode ser apresentada ...
    • RECURSO ELEITORAL_92 

      Relator não designado; Dr. M. J. Vieira de Moraes (recorrente); A Junta de recursos de S. Paulo (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-18)
      As Comissões de alistamento devem funcionar durante 60 dias; não basta que só encerrem os seus trabalhos 60 dias depois de se haverem organizado. Esta irregularidade não dá lugar à nulidade de todo alistamento.
    • RECURSO ELEITORAL_9422 

      Relator não designado; Bacharel Theophilo Fernandes dos Santos (recorrente); Francisco Pereira Lima (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-03-06)
      Exclusão do alistamento eleitoral por falta de prova regular de renda. O alistando não pode pretender que se acumule o valor locativo de diversos prédios, para formar a taxa da lei, porque esta só cogita do prédio em que ...
    • RECURSO ELEITORAL_9432 

      Relator não designado; Dr. Miguel Peixoto de Vasconcellos (recorrente); Amaro Gomes Fernandes (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-03-06)
      Exclusão do alistamento eleitoral por falta de prova regular de domicílio, da idade e do fundo capital de estabelecimento comercial. Os recursos eleitorais devem subir em traslado
    • RECURSO EX OFFICIO_1875_07_27 

      Relator não designado; Juiz de direito do Codó (recorrente); Bacharel Leonidas Ferreira Barboza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-27)
      Não comete crime definido no Código criminal o curador geral dos órfãos que advoga contra os interesses dos mesmos
    • RECURSO EX OFFICIO_1877_03_06 

      Relator não designado; O juízo (recorrente); Firmino Leocadio de Lima e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-03-06)
      Heréos confinantes e com maioria de razão a coproprietários não podem ser impostas penas em razão de atos meramente possessórios