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    • AGRAVO COMERCIAL_1892_10_11 

      Relator não designado; José Teixeira de Souza (agravante); Joaquim Antonio de Freitas e D. Henriqueta Correa da Silva Encarnação (agravados) (Supremo Tribunal Federal, 1892-10-11)
      É incompetente o juiz municipal para receber e julgar exceções em processo superior à sua alçada, nos termos dos arts. 23 e 24 § 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871 e do art. 5º do Decr. n. 5467 de 12 de novembro ...
    • AGRAVO COMERCIAL_1892_11_09 

      Pitanga; A Companhia Industrial do Brasil e outros credores da Companhia Territorial e Construtora (agravante); Os síndicos da liquidação forçada da Companhia Territorial e Construtora (agravados) (Supremo Tribunal Federal, 1892-11-09)
      Na liquidação forçada das sociedades anônimas os síndicos liquidantes são os nomeados pelo juiz dentre os credores, e, não, eleitos por estes; e só podem ser destituídos sem causa justificada, quando requerida por credores, ...
    • AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18 

      Relator não designado; Julio Cezar de Oliveira e Manoel João de Segadas Vianna (agravantes); A. Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal. (agravada) (Supremo Tribunal Federal, 1893-05-18)
      Concordata judicial em liquidação forçada de sociedades ou companhias anônimas. -Fase ou estado do processo em que ela pode ser ajustada. - Formalidades essenciais à sua formação.- Juiz competente para a homologação.- ...
    • AGRAVO COMERCIAL_1973 

      Relator não designado; Affonso de Souza Vasconcellos (agravante); H. Guimarães e Silva (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-05)
      Competência do foro para ser demandado o sócio ou preposto das sociedades comerciais
    • AGRAVO COMERCIAL_3079_2 

      Relator não designado; Antonio José Alves e outro (agravantes); Joaquim Candido Guimarães e outro, liquidantes da associação Mutualidade (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-04-28)
      A Associação Mutualidade não é sociedade comercial, e a sua liquidação deve operar-se no foro civil
    • AGRAVO COMERCIAL_4319 

      Relator não designado; Manoel José Cardozo (agravante); Ribeiro, Irmão & Cª (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-08)
      Não é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da ação movida para a respectiva cobrança; mas o do domicílio do devedor. Domicílio civil e domicílio político. Inteligência dos arts. 60 ...
    • AGRAVO COMERCIAL_6287 

      Relator não designado; Daniel de Campos Avendaño (agravante); José Senra Cousiño (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-16)
      Embargos infringentes do julgado, inadmissíveis no 2º prazo do art. 575 do Regul.·n. 737 de 1850 – Nomeação de avaliadores no juízo comercial compete ao juiz, não às partes.
    • AGRAVO COMERCIAL_846 

      Relator não designado; Antonio da Silva Jorge (agravante); Manoel Francisco da Silva Novaes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-23)
      1. Apelação não se dá da avaliação da causa para o grau de apelação feita pelos peritos nomeados pelo juiz; 2. A Ord. liv. 30 tit. 78 § 2º não tem aplicação ao processo comercial
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_110 

      Relator não designado; Domingos Coelho de Avellar, filho e herdeiro da finada D. Maria Luiza de Miranda (agravante); Joaquim Coelho de Avellar, herdeiro da mesma finada (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-02)
      Juiz de direito, é o competente para ordenar o modo porque devem ser feitas as partilhas que houver de julgar
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_140 

      Relator não designado; Francisco Machado Fagundes (agravante); Eduardo Carneiro de Mendonça (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-11)
      Não cabe agravar por incompetência do juiz se em parte alguma do processo foi ela alegada
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_158 

      Relator não designado; Manoel José da Silveira (agravante); Antonio Francisco da Costa (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-19)
      Competência do juiz de direito de comarca geral, para na ação de assinação de 10 dias, proferir despacho de recebimento dos embargos sem condenação - Embargos que não são cumpridamente provados recebe-se com condenação
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_11_26 

      Martins Torres; Maria Alves Henriques (agravante); Alexandre Vespa (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-26)
      Não se deve negar vista dos autos de execução para embargos de terceiro senhor e possuidor pelo fato de não ser acompanhada a petição de prova alguma; pois, tal prova deve ser oferecida no tríduo, de que fala o art. 597 ...
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1879_11_11 

      Relator não designado; Domingos Fernandes da Silva Pinto e outros (agravantes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-11)
      Cabe apelação do despacho proferido pelo juiz ad quem em recurso de agravo, se tal despacho importa julgamento de questão ainda não decidida pelo juiz a quo
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1881_02_08 

      Relator não designado; Julião Barreto de Faria (agravante); Guimarães, Goulart & Albano (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-02-08)
      Juiz de direito da comarca geral é o competente para proferir despacho de abertura de falência. Conta corrente não é título hábil para pôr ela decretar-se a falência do devedor comerciante
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1886_02_12 

      Relator não designado; José Leão Fernandes, Antonio Braz Fernandes e outros (agravantes); D. Paula Eremita Ferreira da Piedade (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-02-12)
      O juiz preparador é competente para determinar o modo, pelo qual os partidores devem confeccionar as partilhas.
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_06_21 

      Relator não designado; D. Maria Alcina Simões (agravante); Curador geral dos órfãos (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-06-21)
      Nunca se pode negar à apelação o efeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer dela. Nas causas ordinárias a apelação é recebida em ambos os efeitos.
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_62 

      Relator não designado; João Ferreira da Silva Guimarães (agravante); Miguel Braga & Fonseca e outros (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-24)
      1. Abertura da falência, nas comarcas gerais, compete ao juiz de direito decretá-la, e não ao municipal; 2. Dá-se agravo da decisão proferida sobre embargos à abertura da falência, quando interposto com fundamento de ...
    • AGRAVO DE PETICAO DO JUIZ DOS ORFAOS DO RECIFE 

      Relator não designado; D. Maria de Souza (agravante); O Juiz dos Órfãos (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-11-20)
      Salvo o caso de acordo especial, não é lícito aos juízes de um país inventariar e partilhar bens existentes em território de outro país.
    • AGRAVO DE PETICAO_1019 

      Relator não designado; Norton, Meghaw & Youle, agentes da companhia Liverpool (agravantes); Simon & Berrogain (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-03-19)
      Nulo é o arbitramento em que serve de 3º arbitrador um designado pela sorte, quando deveria ser nomeado pelo juiz
    • AGRAVO DE PETICAO_1103 

      Relator não designado; O Dr. Antonio de Castro Lopes (agravante); O Banco Predial, por sua diretoria (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-28)
      Competente é o juízo civil, e não o comercial para conhecer das questões relativas ao Banco Predial, associação anônima de natureza civil