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    • APELACAO COMERCIAL_3742 

      Relator não designado; A companhia da Estrada de Ferro de Santa Isabel do Rio Preto (apelante); Pedro Rampi & Valentim Muller (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-13)
      Dano infecto - Ação para evitar dano e preparatório de ação no futuro não é admissível no juizo comercial. – Notificação -- Ação de notificação é admissível no juízo comercial; segue os termos de ação ordinária e depende ...
    • APELACAO COMERCIAL_55 

      Relator não designado; Companhia de Navegação vapor Pará e Amazonas (apelante); Mello & Comp.ª (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1894-01-17)
      Quem afreta um navio para explorá-lo por conta própria na navegação, com a faculdade de nomear capitão, sujeita-se às obrigações impostas ao locatário pelos arts. 220 e 230 do Código Comercial e portanto responde por todos ...
    • APELACAO CRIME_1162 

      Relator não designado; Miguel Luiz Coelho (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
      Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
    • APELACAO CRIME_1888_06_12 

      Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
      Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
    • [APELACAO_1884_11_21] 

      Relator não designado; Joaquim Ferreira da Costa (apelante); Francisco Augusto da Costa Guimarães (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-11-11)
      Questão de indenização de dano oriundo do crime de estelionato. A prova do quantum pedido deve ser dada na dilação probatória; e à revelia do réu em depor aos artigos do libelo não induz confissão, por não ser ele obrigado ...
    • CONFLITO DE JURISDICAO_1892_11_16 

      Relator não designado; Juízo Federal e o Tribunal Civil e Criminal do Distrito Federal (Supremo Tribunal Federal, 1892-11-16)
      Os delegados da Inspetoria de Higiene do Distrito Federal são empregados federais – Indenização do dano por eles causado – Competência de juízo.
    • CRIME_2222 

      Relator não designado; José Antonio Gonçalves Barbosa (recorrente); Augusto Coelho de Souza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-04)
      Crime de dano praticado por um só agente em prédios diversos e lugares diferentes, qual a penalidade?
    • HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1893_06_23 

      Relator não designado; José Ferreira dos Santos (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-06-23)
      Atos possessórios entre réus confinantes e com maioria de razão entre condôminos não dão lugar à ação criminal, mas somente à ação civil.
    • HABEAS CORPUS_1875_03_02 

      Relator não designado; Bertholino José Dias de Souza (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-03-02)
      A indenização, do dano resultante do delito, deve ser pedida por ação civil; mas, se não é satisfeita, só pode a respectiva importância ser convertida em prisão com trabalho, se o delinquente foi previamente condenado em ...
    • INQUERITO POLICIAL_1886_10_20 

      Relator não designado; [Francisco Negro & irmão (ofendido); Francisco José Thimoteo (ofensor)] (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-20)
      A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?
    • PROCESSO CRIME_1894_04_07 

      Relator não designado; Lourenço Lucidoro Barbosa (querelante); Bento José Barbosa (querelado) (Supremo Tribunal Federal, 1894-04-07)
      Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios entre éreos confinantes não dão lugar a ação criminal, mas somente a ação civil.
    • PROCESSO CRIME_1894_07_09 

      Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal Federal, 1894-07-09)
      Dano praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens públicos, está excluído da ação pública, desde que não tenha havido prisão em flagrante.
    • QUESTÃO DE SEGURO MARITIMO SOBRE FACULDADES 

      Relator não designado; Pimenta & Comp. (autores); A Companhia Aliança da Bahia (réus) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-11)
      1. Não importa, de necessidade, abandono extrajudicial das mercadorias seguradas o mandato conferido pelo segurador ao segurado para serem devolvidas ao lugar da convenção as mercadorias avariadas, a fim de serem estas ...
    • RECURSO CRIME_1876 

      Relator não designado; A justiça, por seu promotor (recorrente); José Teixeira da Cunha (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
      Se dos autos não resultar a prova do fato incriminado deve o juiz julgar improcedente a denúncia, e não declarar nulo o processo que correu regularmente. O crime de dano, quer pelo código criminal, quer pela Lei n. 3311 ...
    • RECURSO CRIME_1878_02_07 

      Relator não designado; O juiz municipal de Aracajú (recorrente); O vigário Luiz José de Azevedo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-02-07)
      1. No processo por crime de dano deve o queixoso provar o seu domínio sobre a coisa; 2. Quebramento de imagens, de terceiro, pelo vigário da freguesia
    • RECURSO CRIME_1886_11_23 

      Relator não designado; O promotor público de Olinda (recorrente); Juiz de direito (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
      O promotor público exerce um direito e evita responsabilidade, deixando de oferecer denúncia, ordenada pelo juiz de direito, por crimes de dano ou de entrada na casa alheia, que são particulares: não deve, por isso ser multado.
    • RECURSO CRIME_1889_04_29 

      Relator não designado; Eduardo José de Carvalho (autor); Arnaldo Vieira de Souza (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
      Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios, entre heréos confinantes, não há ação criminal para a imposição de pena.
    • RECURSO CRIME_1892_09_10 

      Relator não designado; O juízo (recorrente); Manoel Antonio da Silva e João Antonio da Silva (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1892-09-10)
      Dano criminal não há nos atos possessórios entre condôminos ou entre heréos confinantes. Interpretação do art. 329 do Cód. Penal – verbis – coisa alheia.
    • RECURSO CRIME_1893_04_14 

      Relator não designado; O juiz substituto da comarca de S. João d'ElRey, Estado de Minas Geraes (recorrente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-04-14)
      Não é inconstitucional a. disposição contida no art. 210 da lei mineira n. 18 de 28 de novembro de 1891 na parte em que alterou o art. 407 do Cód. Penal, dando competência ao promotor da justiça para exercitar a ação ...
    • RECURSO CRIME_393 

      Relator não designado; José Dias Guimarães (recorrente); A companhia Fidelidade (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-12-07)
      1. A queixa por crime de dano não pode ser dada por terceiro, e sim só pelo proprietário da coisa danificada; 2. O segurador contra fogo, só tem ação cível contra o promotor do incêndio, quando expressamente sub-rogado nos ...