AGRAVO CIVEL DE PETICAO_2592

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Para o ato de reconhecimento da firma e obrigação não pode o citado fazer se representar por procurador. Não cabe apelação do despacho que assim decide

Descrição

Para o acto de reconhecimento da firma e obrigação não póde o citado fazer se representar por procurador. Não cabe appellação do despacho que assim decide

Palavras-chave

Reconhecimento de firma, Procuração, Irregularidade

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 443-447

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