AGRAVO CIVEL DE PETICAO_2592
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Para o ato de reconhecimento da firma e obrigação não pode o citado fazer se representar por procurador. Não cabe apelação do despacho que assim decide
Descrição
Para o acto de reconhecimento da firma e obrigação não póde o citado fazer se representar por procurador. Não cabe appellação do despacho que assim decide
Palavras-chave
Reconhecimento de firma, Procuração, Irregularidade
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 443-447
