REVISTA CRIME_2529

dc.contributor.authorGuimarães, Custodio Manoel da Silva
dc.contributor.authorDiogo da Fonseca Coelho (recorrente); Manoel Xavier de Figueiredo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (presidente); João Lopes da Silva Coito; Francisco Balthazar da Silveira (não conhecia); Custodio Manoel da Silva Guimarães (relator); José Mattoso de Andrade Camara (vencido na preliminar) (revisor); José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (revisor); Almeida (vencido na preliminar); Manoel José de Freitas Travassos; Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque; João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará); João José de Almeida Couto (Barão do Desterro) (vencido na preliminar); Manoel Felippe Monteiro; Domingues Silva; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); José Tavares Bastos (não votou nesse processo por ter-se declarado impedido)
dc.date.accessioned2023-05-30T00:06:01Z
dc.date.available2023-05-30T00:06:01Z
dc.date.issued1885-06-06
dc.descriptionPrescripção de crime inafiançável – Residencia sem interrupção no lugar do delicto. Pronuncia posterior ao prazo da prescripção não póde interrompel-opt_BR
dc.description.abstractPrescrição de crime inafiançável – Residência sem interrupção no lugar do delito. Pronúncia posterior ao prazo da prescrição não pode interrompê-lopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 409-415pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2529
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5291
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectCrime inafiançávelpt_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2529pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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