REVISTA CIVEL_8935
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O pai pode legitimamente reconhecer por testamento ao filho natural, escravo; e este suceder-lhe na herança: no processo do inventário liquida-se a legitimidade de tal reconhecimento
Descrição
O pai pode legitimamente reconhecer por testamento ao filho natural, escravo; e este succede-lhe na herança: no processo do inventario liquida-se a legitimidade de tal reconhecimento
Palavras-chave
Herança, Partilha, Inventário, Filho natural, Legitimidade
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 110-116
