REVISTA CIVEL_8935

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Supremo Tribunal de Justiça

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O pai pode legitimamente reconhecer por testamento ao filho natural, escravo; e este suceder-lhe na herança: no processo do inventário liquida-se a legitimidade de tal reconhecimento

Descrição

O pai pode legitimamente reconhecer por testamento ao filho natural, escravo; e este succede-lhe na herança: no processo do inventario liquida-se a legitimidade de tal reconhecimento

Palavras-chave

Herança, Partilha, Inventário, Filho natural, Legitimidade

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 110-116

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