HABEAS CORPUS_1887_02_04

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus concede-se a quem é preso fora do caso de flagrante delito, e quando este exigido para que tenha lugar a prisão.

Descrição

Habeas-corpus concede-se a quem é preso fóra do caso de flagrante delicto, e quando este exigido para que tenha lugar a prisão.

Palavras-chave

Habeas corpus, Flagrante delito, Prisão

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 304-305, 1887.

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