AGRAVO_3969

dc.contributor.authorEstanisláo, Santos
dc.contributor.authorGentil Marianno de Azevedo (agravante); Benvenuto d'Oliveira Corrêa (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-30T19:32:28Z
dc.date.available2026-01-30T19:32:28Z
dc.date.issued1904-10-29
dc.descriptionNo processo do inventario é admissivel a excepção de incompetencia do juizo. O inventario deve ser feito no juizo do domicilio do de cujus.pt_BR
dc.description.abstractNo processo do inventário é admissível a excepção de incompetência do juízo. O inventário deve ser feito no juízo do domicílio do de cujuspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 606-608, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_3969
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11832
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_3969pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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