RECURSO ELEITORAL_5063

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Supremo Tribunal de Justiça

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Homologação de divisão e seus efeitos quanto ao alistamento eleitoral. Não se compreende essa homologação entre as sentenças a que se refere o art. 1º § 1°, n. 2 do Decr. n. 3122 de 7 de outubro de 1882. Os peritos devem ser juramentados antes de procederem ao exame dos bens que têm de avaliar.

Descrição

Homologação de divisão e seus effeitos quanto ao alistamento eleitoral. Não se comprehende essa homologação entre as sentenças a que refere-se o art. 1º § 1°, n. 2 do Decr. n. 3122 de 7 de outubro de 1882. Os peritos devem ser juramentados antes de procederem ao exame dos bens que têm de avaliar.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Homologação, Sentença, Perito, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882 Art 00001 Par 00001

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 68-69, 1889.

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