AGRAVO_533

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco de Credito Real do Brazil (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-18T16:41:33Z
dc.date.available2025-12-18T16:41:33Z
dc.date.issued1904-01-16
dc.descriptionCompete á Justiça local decretar a liquidação forçada das sociedades de credito real. Intelligencia do art. 60 lettra c da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractCompete à Justiça local decretar a liquidação forçada das sociedades de credito real. Inteligência do art. 60 letras e da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 507-510, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_533
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11427
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_533pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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