APELACAO CIVEL_1892_08_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Rescisão de contrato por falta de implemento de cláusulas da escritura. Novação. Coisa julgada. Escritura pública substancial a prova da novação, se a dívida primitiva foi, por ela, contraída.
Descrição
Rescisão de contracto por falta de implemento de clausulas da escriptura. Novação. Cousa julgada. Escriptura publica substancial á prova da novação, si a divida primitiva foi, por ella, contrahida.
Palavras-chave
Rescisão, Contrato, Escritura, Novação, Arrendamento
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 37-39, 1893.
