RECURSO CRIME_1905_10_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Promotor Público (recorrente); O Dr. Juiz Municipal (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-25T18:10:42Z
dc.date.available2026-02-25T18:10:42Z
dc.date.issued1905-10-18
dc.descriptionEscrivão de paz não póde servir ad hoc o cargo de escrivão do Juiz Municipal. A denuncia offerecida pelo Promotor Publico, mesmo fóra do termo de 5 dias, deve ser recebida, desde que esteja com os requisitos do art. 78 do Cod. do Proc., não tenha havido prescripção da acção e o juiz não queira proceder ex-officio. O inquerito policial deve voltar a policia, desse que esteja incompleto e o representante do Ministerio Publico precise de novos esclarecimentos para agir. Nos recursos sómente tem audiencia quem é parte. As alegações desta devem ser apresentadas no praso fatal de 5 dias. A denuncia imputando o crime a um individuo e o juiz entendendo haber outro co-réo, não podendo obrigar o Promotor Publico a denuncial-o, deve proceder ex-officio contra esse co-réo e nos mesmos autos.pt_BR
dc.description.abstractEscrivão de paz não pode servir ad hoc o cargo de escrivão do Juiz Municipal. A denúncia oferecida pelo Promotor Público, mesmo fora do termo de 5 dias, deve ser recebida, desde que esteja com os requisitos do art. 78 do Cód. do Proc., não tenha havido prescrição da ação e o juiz não queira proceder ex-officio. O inquérito policial deve voltar a polícia, desse que esteja incompleto e o representante do Ministério Público precise de novos esclarecimentos para agir. Nos recursos somente tem audiência quem é parte. As alegações desta devem ser apresentadas no prazo fatal de 5 dias. A denúncia imputando o crime a um indivíduo e o juiz entendendo haver outro co-réu, não podendo obrigar o Promotor Público a denunciá-lo, deve proceder ex-officio contra esse co-réu e nos mesmos autos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 571-579, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1905_10_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12838
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1905_10_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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