APELACAO COMERCIAL_2914

Resumo

As prestações do capital de uma companhia anônima, consistentes em bens imóveis do casal, independem de outorga uxória e da transdução no Registro Geral, quando o seu valor corresponde a importância exata da entrada ou contingente do marido para o fundo social. Tais atos não sendo equivalentes a compra e venda, senão nos casos e em relação ao “excesso” do valor da entrada - apport misto, diverso daquele - apport propriamente dito ou jurídico, neles não se dá transferência da propriedade, característico da alheação, sendo por isso isentos dos respectivos impostos.

Descrição

As prestações do capital de uma companhia anonyma, consistentes em bens immoveis do casal, independem de outorga uxoria e da transcdpção 110 Registro Geral, quando o seu valor corresponde á importancia exacta da entrada ou contingente do marido para o fundo social. Taes actos não sendo equivalentes á compra e venda, sinão nos casos e em relação ao “excesso” do valor da entrada - apport mixto, diverso daquelle - apport propriamente dito ou juridico, nelles não se dá transferencia da propriedade, caracteristico da alheação, sendo por isso isentos dos respectivos impostos.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 262-273, 1909.

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