AGRAVO CIVEL_1904_09_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco de Credito Real de S. Paulo (agravante); Manoel Belmarço (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-18T21:22:28Z
dc.date.available2025-12-18T21:22:28Z
dc.date.issued1904-08-29
dc.descriptionOs embargos a acção decendial que versam unicamente sobre materia de direito e os consistentes em direito são sempre recebidos para dar lugar á discussão. Do vencimento das letras hypothecarias emittidas pelas sociedades ou bancos de credito real.pt_BR
dc.description.abstractOs embargos a ação decendial que versam unicamente sobre matéria de direito e os consistentes em direito são sempre recebidos para dar lugar à discussão. Do vencimento das letras hipotecárias emitidas pelas sociedades ou bancos de crédito real.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 372-398, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1904_09_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11506
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1904_09_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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