EXECUCAO DE SENTENCA_1875_04_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Desprezam-se os embargos, que deverão ser opostos depois de sentença final e correr em separado, e se declara válida a medição das terras, embora não concluída
Descrição
Desprezam-se os embargos, que deverão ser oppostos depois de sentença final e correr em separado, e se declara válida a medição das terras, embora não concluída
Palavras-chave
Embargos, Sentença, Medição, Terras (utilização)
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 538-541
