EXECUCAO DE SENTENCA_1875_04_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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Desprezam-se os embargos, que deverão ser opostos depois de sentença final e correr em separado, e se declara válida a medição das terras, embora não concluída

Descrição

Desprezam-se os embargos, que deverão ser oppostos depois de sentença final e correr em separado, e se declara válida a medição das terras, embora não concluída

Palavras-chave

Embargos, Sentença, Medição, Terras (utilização)

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 538-541

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