RECURSO EXTRAORDINARIO_233
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Local é a competente para o processo e julgamento das ações que tiverem por objeto a decretação da nulidade de atos dos governos dos Estados como contrários à Constituição Federal; o recurso extraordinário é cabível quando a decisão de última instância for favorável à validade dos atos impugnados. O Poder Judiciário não pode infirmar em tese as leis inconstitucionais, e os regulamentos inconstitucionais, ou ilegais, mas pode deixar de aplicá-los aos casos ocorrentes. Os Estados não podem tributar a importação de mercadorias nacionais. Inteligência dos arts. 7 n. 2, 11 n. 1 e 7 § 2º. e 12 da Constituição Federal. (*)
Descrição
A Justiça Local é a competente para o processo e julgamento das acções que tiverem por objecto a decretação da nullidade de actos dos governos dos Estados como contrarios á Constituição Federal; o recurso extraordinario é cabivel quando a decisão de ultima instancia fôr favoravel á validade dos actos impugnados. O Poder Judiciario não pôde infirmar em these as leis inconstitucionaes, e os regulamentos inconstitucionaes, ou illegaes mas pôde deixar de applical-os aos casos occurrentes. Os Estados não podem tributar a importação de mercadorias nacionaes. Intelligencia dos arts. 7 n. 2, 11 n. 1 e 7 § 2º. e 12 da Constituição Federal (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 617-629, 1903.
