REVISAO CRIMINAL_604

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José da Motta (requerente)
dc.date.accessioned2025-12-05T17:43:16Z
dc.date.available2025-12-05T17:43:16Z
dc.date.issued1901-12-09
dc.descriptionO crime de defloramento é punido com as penas do crime de estupro quando a offendida é menor de 16 annos, pois a lei presume-o commettido com violencia. lntelligencia dos arts. 267 a 272 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractO crime de defloramento é punido com as penas do crime de estupro quando a ofendida é menor de 16 anos, pois a lei presume-o cometido com violência. inteligência dos arts. 267 a 272 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 263-264, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_604
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11084
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIMINAL_604pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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