APELACAO CIVEL_1807

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Questão de liberdade: A ação; proposta pelos libertandos por falta de matriculas só pode correr no foro do domicilio dos respectivos senhores, e não no da residência dos autores

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Questão de liberdade: A acção; proposta pelos libertandos por falta de matriculas só póde correr no fôro do domicilio dos respectivos senhores, e não no da residencia dos autores

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Jurisdição, Competência, Julgamento, Domicílio

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 275-276

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