REVISTA CIVEL_8814_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O possuidor de má fé é obrigado a restituir a coisa com todos os seus frutos e rendimentos, e não pode alegar prescrição
Descrição
O possuidor de má fé é obrigado a restituir a cousa com todos os os séos fructos e rendimentos, e não pode allegar prescripção
Palavras-chave
Má-fé, Restituição, Rendimentos, Prescrição
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 116-117
