REVISTA CIVEL_8814_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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O possuidor de má fé é obrigado a restituir a coisa com todos os seus frutos e rendimentos, e não pode alegar prescrição

Descrição

O possuidor de má fé é obrigado a restituir a cousa com todos os os séos fructos e rendimentos, e não pode allegar prescripção

Palavras-chave

Má-fé, Restituição, Rendimentos, Prescrição

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 116-117

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