REVISTA CIVEL_10160

Resumo

O tribunal de apelação não pode conhecer do mérito dos autos e confirmar a sentença apelada se reconhece ilegítima a parte que apelou. Ao adjudicatário dos direitos do herdeiro deve-se fazer quinhão por ocasião da partilha, no inventário

Descrição

O tribunal de appellação não pode conhecer do merito dos autos e confirmar a sentença appellada si reconhece illegitima a parte que appellou. Ao adjudicatario dos direitos do herdeiro deve-se fazer quinhão por occazião da partilha, no inventario

Palavras-chave

Partilha, Inventário, Adjudicação, Herdeiro

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 537-544

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