APELACAO CRIME_1900_06_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o julgamento: 1º quando a consulta do presidente do Tribunal do Júri for feita antes da leitura do processo ; 2º quando a certidão de incomunicabilidade do conselho for apenas assignada pelos oficiais de justiça; 3º quando figurarem no conselho jurados que não estejam contemplados no edital; 4º quando houverem irregularidades nos quesitos; 5º quando forem englobados quesitos que deviam ser propostos separadamente; 6º quando o conselho de sentença não repetir as palavras dos quesitos.

Descrição

E' nullo o julgamento: 1º quando a consulta do presidente do Tribunal do Jury for feita antes da leitura do processo ; 2º quando a certidão de incommunicabilidade do conselho for apenas assignada pelos officiaes de justiça; 3º quando figurarem no conselho jurados que não estejam contemplados no edital; 4º quando houverem irregularidades nos quesitos; 5º quando forem englobados quesitos que deviam ser propostos separadamente; 6º quando o conselho de sentença não repetir as palavras dos quesitos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 336-337, 1900.

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