APELACAO_3200
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A escrituração dos livros do autor não se reputa prova escrita, a que se possa juntar a prova subsidiária de testemunhas, para provar a dívida excedente de 400$000
Descrição
A escripturação dos livros do autor não se reputa prova escripta, á que se possa juntar a prova subsidiaria de testemunhas, para provar a divida excedente de 400$000
Palavras-chave
Prova (direito comercial), Escrituração, Dívida
Citação
O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 115-116
