APELACAO_3200

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A escrituração dos livros do autor não se reputa prova escrita, a que se possa juntar a prova subsidiária de testemunhas, para provar a dívida excedente de 400$000

Descrição

A escripturação dos livros do autor não se reputa prova escripta, á que se possa juntar a prova subsidiaria de testemunhas, para provar a divida excedente de 400$000

Palavras-chave

Prova (direito comercial), Escrituração, Dívida

Citação

O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 115-116

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