REVISTA CIVEL_10520_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Hipoteca de prédios possuídos em comum. A escritura de hipoteca, celebrada e inscrita legalmente, não pode ser anulada por via de embargos, que não são meio de pedir.
Descrição
Hypotheca de predios possuidos em commum. A escriptura de hypotheca, celebrada e inscripta legalmente, não pode ser annullada por via de embargos, que não são meio de pedir.
Palavras-chave
Hipoteca, Prédio, Escritura, Embargos
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 384-385, 1887.
