ACAO ORDINARIA_1904_03_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Uma escritura pública de reconhecimento de filhos adulterinos não pode conferir a estes o direito sucessório ou hereditário.

Descrição

Uma escriptura publica de reconhecimento de filhos adulterinos não póde conferir a estes o direito successorio ou hereditario.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 54-59, 1907.

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