ACAO ORDINARIA_1904_03_11
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Uma escritura pública de reconhecimento de filhos adulterinos não pode conferir a estes o direito sucessório ou hereditário.
Descrição
Uma escriptura publica de reconhecimento de filhos adulterinos não póde conferir a estes o direito successorio ou hereditario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 54-59, 1907.
