APELACAO CIVEL_1875_07_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Carvalho de Souza e sua mulher (apelantes); Augusto Cezar de Magalhães e sua mulher (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: S. F. de Araujo Jorge (presidente interino); Fernandes Vieira; Assis Bezerra; Antonio de Souza Mendes
dc.date.accessioned2020-09-10T01:10:39Z
dc.date.available2020-09-10T01:10:39Z
dc.date.issued1875-07-30
dc.descriptionNas acções de medição e demarcação não é licito ás partes esquivarem-se ao cumprimento do que no juizo conciliatorio acordarão a respeito do ponto de partidapt_BR
dc.description.abstractNas ações de medição e demarcação não é licito ás partes esquivarem-se ao cumprimento do que no juízo conciliatório acordarão a respeito do ponto de partidapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 366-367pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1875_07_30
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2428
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectAção demarcatóriapt_BR
dc.subjectDemarcação de terraspt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1875_07_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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