APELACAO CIVEL_500
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação de nunciação não é admissível, quando a obra nova já está acabada. Em tais termos não se declara nulo o feito, mas julga-se o autor carecedor da ação proposta.
Descrição
A acção de nunciação não é admissivel, quando a obra nova já está acabada. Em taes termos não se declara nullo o feito, mas julga-se o autor carecedor da acção proposta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 537-538, 1901.
