APELACAO CIVEL_1182

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Companhia Luz Stearica (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-13T17:13:29Z
dc.date.available2026-02-13T17:13:29Z
dc.date.issued1907-11-06
dc.descriptionA materia de impostos só póde ser regulada pelas disposições expressas das leis de orçamento: não tem lugar a prorogação tacita destas disposições. O particular gozará de uma reducção de imposto, mesmo sem ter preenchido as condições prescriptas para este fim, se por parte do governo houver sido creado obstaculo invencivel. Documentos juntos pela Fazenda NacionaI por occasião da discussão oral de uma appelação. Legitimidade do importador para rehaver o imposto indevidamente pago, mesmo quando no preço da mercadoria já tenha elle descarregado o respectivo onus.pt_BR
dc.description.abstractA matéria de impostos só pode ser regulada pelas disposições expressas das leis de orçamento: não tem lugar a prorrogação tácita destas disposições. O particular gozará de uma redução de imposto, mesmo sem ter preenchido as condições prescritas para este fim, se por parte do governo houver sido criado obstáculo invencível. Documentos juntos pela Fazenda Nacional por ocasião da discussão oral de uma apelação. Legitimidade do importador para reaver o imposto indevidamente pago, mesmo quando no preço da mercadoria já tenha ele descarregado o respectivo ônus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 602-616, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1182
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12446
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1182pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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