APELACAO CRIME_1883_10_26_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
Descrição
E' da competencia do jury o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Júri, Competência, Julgamento, Crime, Ameaça, Brasil. Código criminal (1830) Art 00207
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 43-46, 1887.
