APELACAO CRIME_1883_10_26_3

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.

Descrição

E' da competencia do jury o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cod. Crim.

Palavras-chave

Júri, Competência, Julgamento, Crime, Ameaça, Brasil. Código criminal (1830) Art 00207

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 43-46, 1887.

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