APELACAO CIVEL_1592_2
| dc.contributor.author | Espinola, Manoel José | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Paulino Caetano da Silva Santiago (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-09T23:32:38Z | |
| dc.date.available | 2026-03-09T23:32:38Z | |
| dc.date.issued | 1911-12-13 | |
| dc.description | É nullo o accordam proferido sem o numero legal de juizes. O Ministro do Supremo Tribunal Federal que é impedido para funccionar como juiz tambem o é para fazel-o como Procurador Geral da Republica. O art. 75 da Constituição só se applica á aposentadoria (inactividade de funccionario civil) e não á reforma dos officiaes do Exercito e da Armada. Quem allegar a nullidade de sua reforma voluntaria por vicio de consentimento, resultante de coacção e ameaças que obrigaram a fazer tal pedido, deve provar estas circumstancias, que não se presumem. Leis que regulam a reforma dos officiaes do Exercito. Admissibilidade de embargos oppostos pela 2.ª vez, quando a segunda decisão não innovou a antecedente, e contra pontos já decididos por dous julgamentos, sendo, porém, o 1.º destes nullo por falta de numero legal de juizes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É nulo o acordão proferido sem o número legal de juízes. O Ministro do Supremo Tribunal Federal que é impedido para funcionar como juiz também o é para fazê-lo como Procurador Geral da República. O art. 75 da Constituição só se aplica à aposentadoria (inatividade de funcionário civil) e não à reforma dos oficiais do Exército e da Armada. Quem alegar a nulidade de sua reforma voluntária por vicio de consentimento, resultante de coação e ameaças que obrigaram a fazer tal pedido, deve provar estas circunstâncias, que não se presumem. Leis que regulam a reforma dos oficiais do Exército. Admissibilidade de embargos opostos pela 2.ª vez, quando a segunda decisão não inovou a antecedente, e contrapontos já decididos por dois julgamentos, sendo, porém, o 1.º destes nulo por falta de número legal de juízes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.117, p. 409-416, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1592_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13485 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1592_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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