AGRAVO_3598

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorMathias Antonio Warleta (agravante); Dr. Carlos Frederico Maciel e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Francisco Mariani; José Mattoso de Andrade Camara; Luiz Carlos de Paiva Teixeira (vencido)
dc.date.accessioned2019-03-11T18:20:00Z
dc.date.available2019-03-11T18:20:00Z
dc.date.issued1842-12-19
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho pelo qual o juiz manda intimar a parte constituir novo advogado, visto não poder funccionar como tal o que tem constituido, por ser homem poderosopt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho pelo qual o juiz manda intimar a parte constituir novo advogado, visto não poder funcionar como tal o que tem constituído, por ser homem poderosopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 306-307pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_3598
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1407
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.subjectDespacho (processo civil)pt_BR
dc.titleAGRAVO_3598pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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