AGRAVO DE PETICAO_698

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O sequestro, mandado ou carta de posse, para ser tirada judicialmente a coisa, objeto da condenação, em execução de sentença em ação pessoal in rem scriptae.

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O sequestro, mandado ou carta de posse, para ser tirada judicialmente a cousa, objecto da condemnação, em execução de sentença em acção pessoal in rem scriptae.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 610-611, 1906.

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