REVISTA COMERCIAL_8954_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Agravo, e não apelação, dá-se do despacho que rejeita in limine os embargos opostos nas execuções comerciais; 2. Relações revisoras, julgando o incidente que deu motivo a concessão da revista, não conhecem da questão principal agitada nos autos
Descrição
1. Aggravo, e não appellação, dá-se do despacho que rejeíta in limine os embargos oppostos nas execuções commerciaes; 2. Relações revisoras, julgando o incidente que deu motivo á concessão da revista, não conhecem da questão principal agitada nos autos
Palavras-chave
Apelação - rejeição, Embargos à execução, Agravo, Execução (direito comercial)
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 161-162
