PROCESSO DE FALENCIA DA FIRMA BOLTD KATENKAMP & COMPANHIA_1887_10_29

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nos processos de falência, carece o falido do direito para obstar à reunião de credores já convocada para a concordata ou contrato de união, ainda quando alegue e prove moléstia de natureza a impedir seu comparecimento pessoal.

Descrição

Nos processos de fallencia, carece o fallido do direito para obstar á reunião de credores já convocada para a concordata ou contrato de união, ainda quando allegue e prove molestia de natureza a impedir seu comparecimento pessoal.

Palavras-chave

Falência, Falido, Credor, Concordata, Contrato, Moléstia, Comparecimento em justiça – ausência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00822, Art 00842, Art 00845

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 422-424, 1888.

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