AGRAVO DE PETICAO_204
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não há dano irreparável no despacho do juiz, mandando que se proceda na dilação probatória a arbitramento, embora, como preparatório da ação, já se tenha efetuado uma vistoria com arbitramento sobre o mesmo fato de que se trata. Se há coexistência de duas provas da mesma espécie, o juiz na sentença definitiva resolverá qual a que deve prevalecer; salvo a parte que se sentir prejudicada pelo julgamento o recurso de apelação, mediante o qual poderá ser reparado o mal proveniente da sentença de primeira instância.
Descrição
Não ha damno irreparavel no despacho do juiz, mandando que se proceda na dilação probatoria a arbitramento, embora, como preparatorio da acção, já se tenha effectuado uma vistoria com arbitramento sobre o mesmo facto de que se trata. Se ha coexistencia de duas provas da mesma especie, o juiz na sentença definitiva resolverá qual a que deve prevalecer; salvo á parte que se sentir prejudicada pelo julgamento o recurso de appellação, mediante o qual poderá ser reparado o mal proveniente da sentença de primeira instancia.
Palavras-chave
Prova, Vistoria
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 57-58, 1898.
