REVISTA_8323
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ação rescisória cabe contra a decisão em agravo que influir para a terminação da demanda; 2. Exequente, que requer a adjudicação dos bens sem abatimento, deve consignar o excesso em depósito, e não pode disso isentar-se sob o fundamento de que existem outros credores do executado; 3. Exequente não pode opor embargos a carta de adjudicação, e esta, independentemente da carta, isenta o executado da mora; 4. Cotas e razões na margem do feito.
Descrição
1. Acção rescisoria cabe contra a decisão em aggravo que influir para a terminaçao da demanda; 2. Exequente, que requer a adjudicação dos bens sem abatimento, deve consignar o excesso em depósito, e não póde disso isentar-se sob o fundamento de que existem outros credores do executado; 3. Exequente não póde oppôr embargos á carta de adjudicação, e esta, independentemente da carta, isenta o executado da mora; 4. Cotas e razões na margem do feito.
Palavras-chave
Ação rescisória, Adjudicação, Consignação em pagamento
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 230-235, 1873.
