APELACAO COMERCIAL_1878_12_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A quitação, dada ao falido pelos credores em número legal, obsta que o mesmo falido possa ser condenado a pagar dívida de credor que, sendo convocado por editais, deixou de comparecer à reunião em que se deliberou sobre a quitação
Descrição
A quitação, dada ao fallido pelos credores em numero legal, obsta que o mesmo fallido possa ser condemnado á pagar divida de credor que, sendo convocado por edictaes, deixou de comparecer á reunião em que se deliberou sobre a quitação
Palavras-chave
Quitação ao responsável, Concordata, Massa falida, Falência, Credor, Pagamento, Dívida, Edital de convocação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00391, Art 00842, Art 00844, Art 00848, Art 00870, Art 00872
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 453-456
