RECURSO CRIME_517
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Em todos os casos do art. 61 do Cód. Crim. é lícito ao promotor público declarar-se suspeito.
Descrição
Em todos os casos do art. 61 do Cod. Crim. é licito ao promotor publico declarar-se suspeito.
Palavras-chave
Promotor público, Suspeição, Pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00061
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 123-124, 1887.
