REVISTA COMERCIAL_10251

Resumo

Nomeação de peritos para verificação de quem foi parte para a inexecução de um contrato de empreitada. Não é lícito ao juiz julgar contra o parecer dos arbitradores nomeados no caso do art. 139 do Cód. Com. Inteligência dos arts. 139 do Cód. Com. 138 § 9, 189 e 200 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

Nomeiação de peritos para verificação de quem foi parte para a inexecução de um contracto de empreitada. Não é licito ao juiz julgar contra o parecer dos arbitradores nomeiados no caso do art. 139 do Cod. Comm. Intelligencia dos arts. 139 do Cod. Com. 138 § 9, 189 e 200 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Perito, Nomeação, Contrato, Empreitada, Arbitragem, Brasil. Código comercial (1850) Art 00138, Art 00139

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 412-426

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