REVISTA COMERCIAL_10251
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nomeação de peritos para verificação de quem foi parte para a inexecução de um contrato de empreitada. Não é lícito ao juiz julgar contra o parecer dos arbitradores nomeados no caso do art. 139 do Cód. Com. Inteligência dos arts. 139 do Cód. Com. 138 § 9, 189 e 200 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
Nomeiação de peritos para verificação de quem foi parte para a inexecução de um contracto de empreitada. Não é licito ao juiz julgar contra o parecer dos arbitradores nomeiados no caso do art. 139 do Cod. Comm. Intelligencia dos arts. 139 do Cod. Com. 138 § 9, 189 e 200 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Perito, Nomeação, Contrato, Empreitada, Arbitragem, Brasil. Código comercial (1850) Art 00138, Art 00139
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 412-426
