AGRAVO CIVEL_1605

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco Predial (agravante); José Pinto da Costa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); Azevedo; Carneiro de Campos; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí)
dc.date.accessioned2021-09-16T00:57:57Z
dc.date.available2021-09-16T00:57:57Z
dc.date.issued1879-06-13
dc.descriptionNão tem lugar aggravo de despacho que não manda proceder á embargo ou arrestopt_BR
dc.description.abstractNão tem lugar agravo de despacho que não manda proceder a embargo ou arrestopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 495-499pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1605
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3245
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectTesoureiropt_BR
dc.subjectDesfalque desvio de recursospt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1605pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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