AGRAVO CIVEL_5447
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Do despacho que concede manutenção de posse não cabe agravo. As sentenças não devem ser escritas em máquinas e sim em manus própria.
Descrição
Do despacho que concede manutenção de posse não cabe aggravo. As sentenças não devem ser escriptas em machinas e sim em manus própria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 387-389, 1909.
