REVISTA CIVEL_9484

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O credor hipotecante aciona por assinação de 10 dias ao devedor interdito; 2. Ação rescisória não induz litispendência para a ação de 10 dias; 3. A escritura pública só pode ser atacada por fraudulenta com provas que destruam os fatos que ela consigna

Descrição

1. O credor hypothecante acciona por assignação de 10 dias ao devedor interdicto; 2. Acção rescisoria não induz litispendeucia para a acção de 10 dias; 3. A escriptura publica só póde ser atacada por fraudulenta com provas que destruão os factos que ella consigna

Palavras-chave

Credor hipotecário, Ação rescisória, Litispendência, Escritura pública, Fraude

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 669-673

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