ACAO DE MANUTENCAO_1905_08_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. João Corrêa de Moraes (autor); O Estado de Goiás, por um de seus Governos (réu)
dc.date.accessioned2026-01-28T20:48:20Z
dc.date.available2026-01-28T20:48:20Z
dc.date.issued1905-08-03
dc.descriptionIntelligencia do art. 6º da Constituição Federal. Mandado de manutenção de posse passado pelo Juiz Federal a favor de um Juiz local, para que este possa se conservar no exercicio de suas attribuições. Contestada a validade de um Congresso Estadual por existir duplicata de Poder Legislativo local, não podem entrar em vigor as leis emanadas de um dos Congressos emquanto a auctoridade federal competente não derimir o conflicto.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 6º da Constituição Federal. Mandado de manutenção de posse passado pelo Juiz Federal a favor de um Juiz local, para que este possa se conservar no exercício de suas atribuições. Contestada a validade de um Congresso Estadual por existir duplicata de Poder Legislativo local, não podem entrar em vigor as leis emanadas de um dos Congressos enquanto a autoridade federal competente não dirimir o conflito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 213, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE MANUTENCAO_1905_08_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11751
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DE MANUTENCAO_1905_08_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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