APELACAO COMERCIAL_1894_07_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falta de contrafé não nulifica a segunda citação quando o citado a recusou em primeira.
Descrição
A falta de contra-fé não nullifica a segunda citação quando o citado recusou-a em primeira.
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Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 387, 1894.
