REVISTA CRIME_2474_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento que condena o réu nas penas do art. 193 do Cód. Crim., quando o júri tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defesa
Descrição
Nullidade do julgamento que condemna o réo nas penas do art. 193 do Cod. Crim., quando o jury tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defeza
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Homicídio, Circunstância atenuante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01, Art 00193
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 339
