REVISTA CRIME_2474_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento que condena o réu nas penas do art. 193 do Cód. Crim., quando o júri tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defesa

Descrição

Nullidade do julgamento que condemna o réo nas penas do art. 193 do Cod. Crim., quando o jury tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defeza

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Homicídio, Circunstância atenuante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01, Art 00193

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 339

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