APELACAO CIVEL_1892_04_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Questão hipotecária – Direito de sequeIa – Recursos facultados pela lei ao credor hipotecário no caso de execuções intentadas por terceiros contra o devedor comum – A Fazenda Pública é credora privilegiada em relação ao credor hipotecário – A arrematação solenemente feita não se retrata, anula-se nos próprios autos: ela importa legalmente a remissão das hipotecas.

Descrição

Questão hypothecaria – Direito de sequeIa – Recursos facultados pela lei ao credor hypothecario no caso de execuções intentadas por terceiros contra o devedor commum. – A Fazenda Publica é credora privilegiada em relação ao credor hypothecario. – A arrematação solemnemente feita não se retracta, annulla-se nos proprios autos: ella importa legalmente a remiesão das hypothecas.

Palavras-chave

Credor hipotecário, Arrematação, Hipoteca, Obrigação propter rem, Intervenção de terceiros, Penhora, BRASIL. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850, BRASIL. Decreto nº 370, de 2 de maio de 1890

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 555-558, 1893.

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