APELACAO COMERCIAL_24

Resumo

Os terceiros prejudicados, ainda que não tenham apelado, podem opor embargos aos acórdãos proferidos por qualquer das câmaras da Corte de Apelação; prazo para embargar. Prazo para embargar os acórdãos proferidos por qualquer das câmaras da Corte de Apelação. Requisitos para que terceiro possa assistir a uma parte contendora. Inteligência dos art. 124 e 738 do Reg. 737 de 1850. Pode advogar no Rio de Janeiro o bacharel que não tiver carta registrada na Secretaria da Corte de Apelação, si não houver dúvida quanto à sua qualidade. Processo para se anular judicialmente a aprovação dos balanços e contas feita pelas assembleias gerais das sociedades anônimas. Força probante dos assentamentos dos livros de uma sociedade anônima, quando examinado em uma ação movida pelos representantes da sociedade contra quem fora seu administrador na ocasião em que ditos assentamentos foram feitos. Valor jurídico da aprovação, pela assembleia geral de uma sociedade anônima, de um saldo a favor de um seu administrador e cujas parcelas de debito e credito não foram publicadas no balanço anexo ao relatório dos diretores. Aprovação que é feita com violação da lei não prevalece. Administrador que tem interesse oposto ao da sociedade anônima que dirige: como tal pôde ser considerado o que empresta dinheiro a sociedade?

Descrição

Os terceiros prejudicados, ainda que não tenham appellado, podem oppôr embargos aos accordams proferidos por qualquer das Camaras da Côrte de Appellação; prazo para embargar. Prazo para embargar os accordãos proferidos por qualquer das Camaras da Côrte de Appellação. Requisitos para que terceiro possa assistir a uma parte contendora. Intelligencia dos arts. 124 e 738 do Reg. 737 de 1850. Pode advogar no Rio de Janeiro o bacharel que não tiver carta registrada na Secretaria da Côrte de Appellação, si não houver duvida quanto á sua qualidade. Processo para se annullar judicialmente a approvação dos balanços e contas feita pelas assembléas geraes das sociedades anonymas. Força probante dos assentamentos dos livros de uma sociedade anonyma, quando examinado em uma acção movida pelos representantes da sociedade contra quem fôra seu administrador na occasião em que ditos assentamentos foram feitos. Valor juridico da approvação, pela assembléa geral de uma sociedade anonyma, de um saldo a favor de um seu administrador e cujas parcellas de debito e credito não foram publicadas no balanço annexo ao relatorio dos directores. Approvação que é feita com violação da lei não prevalece. Administrador que tem interesse opposto ao da sociedade anonyma que dirige: como tal póde ser considerado o que empresta dinheiro á sociedade?

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O Direito, v.34, n.100, p. 573-582, 1906.

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